Termo de Tokenização e Guarda
De um lado, KORE SOLUTIONS LTD., sociedade constituída de acordo com as leis das Ilhas Virgens Britânicas, nos termos do BVI Business Companies Act, 2004, sob o número de registro 2201523, com sede registrada em Craigmuir Chambers, Road Town, Tortola, VG 1110, Ilhas Virgens Britânicas, operadora da marca Flipit, doravante "CONTRATADA".
De outro lado, a pessoa física ou jurídica qualificada no Anexo I, doravante "CONTRATANTE".
Considerando que:
- a CONTRATADA opera a plataforma Flipit e presta serviços de conferência, tokenização, guarda e Resgate de bens móveis colecionáveis.
- a guarda física e a expedição dos bens são executadas por operador logístico contratado pela CONTRATADA no Brasil, permanecendo a CONTRATADA responsável perante o CONTRATANTE na forma deste Termo.
- o CONTRATANTE é proprietário e possuidor legítimo do bem descrito no Anexo I e deseja contratar os serviços deste Termo, recebendo o registro digital correspondente.
As partes celebram este Termo de Tokenização e Guarda ("Termo"), que se regerá pelas cláusulas seguintes.
1. DEFINIÇÕES
- Bem: o bem móvel individualizado no Anexo I. Na hipótese de carta colecionável graduada, o Bem é identificado pelo número de certificado atribuído pela Certificadora, gravado na própria cápsula.
- Certificadora: a empresa independente de avaliação e autenticação que graduou e encapsulou o Bem (por exemplo, PSA ou CGC), identificada no Anexo I.
- Recibo de Entrada: o documento eletrônico emitido pela CONTRATADA após a conferência do Bem, com a descrição do Bem, o Valor Declarado, a data e o número do recibo.
- Recibo Digital (token): o registro eletrônico único emitido pela CONTRATADA no Registro como espelho digital do Recibo de Entrada, vinculado de forma exclusiva ao Bem, que legitima o seu detentor a solicitar o Resgate na forma deste Termo. Em interfaces e comunicações anteriores da plataforma, exibido sob a designação "Certificado Digital".
- Registro: o sistema eletrônico de registro distribuído (blockchain) indicado no Anexo I, no qual o Recibo Digital é emitido e no qual as suas transferências são lançadas de forma pública e verificável.
- Carteira: o endereço eletrônico no Registro sob controle do CONTRATANTE, por ele indicado ou constituído na plataforma, no qual o Recibo Digital será emitido.
- Detentor Legitimado: a pessoa que demonstre controle da Carteira em que o Recibo Digital esteja registrado, mediante o procedimento de verificação criptográfica da Cláusula 6.
- Resgate (Resgate Físico): a restituição do Bem ao Detentor Legitimado devidamente identificado, mediante expedição ao endereço por ele indicado no território brasileiro, com a consequente saída definitiva do Bem da guarda e da Plataforma e a extinção do Recibo Digital.
- Recibo de Retirada: o documento aceito eletronicamente pelo solicitante do Resgate na Plataforma, na forma da Cláusula 13.1, com a sua identificação completa, que registra a saída do Bem da guarda.
- Operador Logístico: a empresa contratada pela CONTRATADA para executar a recepção, a guarda física e a expedição dos bens no Brasil, identificada no Anexo I.
- Regulamento do Recibo Digital (ou Regulamento): o documento do Anexo II, que acompanha o Recibo Digital e vincula qualquer detentor.
- Valor Declarado: o valor do Bem declarado pelo CONTRATANTE no Anexo I, para fins de conferência, seguro e limites de responsabilidade.
- Valor de Referência de Mercado: a estimativa de valor de mercado do Bem apurada pela CONTRATADA a partir de dados de provedores independentes de precificação e de vendas comparáveis do mercado secundário.
- Tabela de Preços: a tabela de taxas e tarifas do Anexo III.
- Plataforma: o site e os serviços operados pela CONTRATADA sob a marca Flipit, regidos pelos seus Termos de Uso.
2. OBJETO E NATUREZA
2.1. O objeto deste Termo é a prestação, pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, dos seguintes serviços: (i) recepção e conferência do Bem, (ii) emissão do Recibo de Entrada e do Recibo Digital, (iii) guarda e conservação do Bem e (iv) Resgate, mediante expedição ao endereço indicado pelo solicitante no território brasileiro.
2.2. A guarda e conservação do Bem observa, como parâmetro, no que não conflitar com este Termo, o regime dos artigos 627 e seguintes do Código Civil brasileiro.
2.3. Para que não reste dúvida quanto à natureza da relação, este Termo NÃO constitui:
- compra e venda, permuta, mútuo ou qualquer forma de alienação do Bem à CONTRATADA.
- aplicação financeira, investimento coletivo, valor mobiliário ou oferta de rentabilidade, não prometendo a CONTRATADA qualquer valorização do Bem.
- depósito bancário, custódia de ativos financeiros ou qualquer serviço privativo de instituição autorizada.
- emissão de título de crédito, na forma da Cláusula 4.4.
2.4. Os serviços são prestados de forma individualizada ao CONTRATANTE, sobre bem infungível e identificado, mediante as taxas da Tabela de Preços.
3. ENTREGA E CONFERÊNCIA
3.1. O CONTRATANTE enviará o Bem ao endereço do Operador Logístico indicado no Anexo I, por transporte rastreado e segurado, correndo o transporte de entrega por conta e risco do CONTRATANTE.
3.2. Recebido o Bem, será realizada a conferência, que abrange:
- a verificação da integridade física da cápsula e do estado aparente do Bem.
- a conferência do número de certificado junto à base pública da Certificadora.
- a verificação da legitimidade da propriedade declarada pelo CONTRATANTE, na forma da Cláusula 12.
- o registro fotográfico do Bem, frente e verso.
- a conferência do Valor Declarado contra o Valor de Referência de Mercado.
3.3. Concluída a conferência com aprovação, a CONTRATADA emitirá o Recibo de Entrada, que integra este Termo como parte do Anexo I.
3.4. A CONTRATADA poderá recusar a contratação, a seu critério, inclusive nas hipóteses de dúvida sobre autenticidade, indício de origem ilícita, divergência relevante entre Valor Declarado e Valor de Referência de Mercado, ou não atendimento dos procedimentos de verificação da Cláusula 12. Recusado o Bem, ele será devolvido ao CONTRATANTE, às expensas deste.
3.5. A aprovação da conferência não constitui laudo de autenticidade nem garantia da graduação, que permanecem de responsabilidade da Certificadora. A conferência verifica a correspondência entre o Bem apresentado e o certificado público da Certificadora, e nada além disso.
4. TOKENIZAÇÃO E NATUREZA DO RECIBO DIGITAL
4.1. Emitido o Recibo de Entrada, a CONTRATADA emitirá o Recibo Digital no Registro, diretamente na Carteira, em até 5 (cinco) dias úteis.
4.2. O Recibo Digital é único e vinculado de forma exclusiva ao Bem, pela referência ao número de certificado da Certificadora. A CONTRATADA não emitirá segundo Recibo Digital para o mesmo Bem enquanto o primeiro existir, e manterá a correspondência um a um entre bens sob guarda e Recibos Digitais em circulação, passível de conferência pública.
4.3. O Recibo Digital incorpora, por referência, o Regulamento (Anexo II), acessível a partir dos metadados do próprio Recibo Digital e do site da CONTRATADA.
4.4. Natureza do Recibo Digital. O Recibo Digital é instrumento eletrônico de legitimação e prova, emitido no âmbito deste Termo como espelho digital do Recibo de Entrada. O Recibo Digital não é título de crédito, não é conhecimento de depósito nem warrant, não incorpora cartularmente direito algum, não é emitido "ao portador" para os fins da lei civil e não confere direitos além dos previstos neste Termo e no Regulamento. O direito ao Resgate nasce deste Termo, servindo o Recibo Digital como o instrumento que identifica, a cada momento, quem está legitimado a exercê-lo.
5. TITULARIDADE E CIRCULAÇÃO
5.1. O Bem permanece de propriedade do CONTRATANTE após a entrega. A guarda não transfere à CONTRATADA nem ao Operador Logístico a propriedade do Bem.
5.2. A transferência do Recibo Digital no Registro transfere ao adquirente, de pleno direito e sem necessidade de novo instrumento, a titularidade do Bem, a posse indireta correspondente e a posição contratual de CONTRATANTE deste Termo, inclusive o direito de solicitar o Resgate, permanecendo a posse direta com a CONTRATADA, exercida por meio do Operador Logístico. O CONTRATANTE consente de forma irrevogável com as transferências futuras, e a CONTRATADA declara desde já sua anuência a todas elas.
5.3. A aquisição do Recibo Digital, por qualquer meio, e o exercício de qualquer direito perante a CONTRATADA implicam adesão integral do adquirente a este Termo e ao Regulamento.
5.4. Os negócios entre usuários realizados dentro da Plataforma são regidos pelos Termos de Uso da Plataforma. Negócios celebrados fora da Plataforma tendo por objeto o Recibo Digital correm por conta exclusiva das partes desses negócios: a CONTRATADA não conhece, não registra, não valida e não fiscaliza preço, forma de pagamento, causa ou licitude deles, e não emite documento de qualquer natureza a eles relativo.
5.5. A CONTRATADA poderá, ela própria, adquirir Recibos Digitais de seus titulares, em negociações voluntárias e a preços aceitos pelo titular, hipótese em que atua como parte compradora, sem prejuízo dos deveres de guarda deste Termo. A CONTRATADA e o Operador Logístico não usam, não emprestam, não oneram nem dispõem, por conta própria, de bens de titularidade de terceiros sob guarda, ressalvadas a movimentação interna necessária à conservação e as hipóteses da Cláusula 11.
5.6. A CONTRATADA considerará titular o último adquirente registrado no Registro, e tratará como CONTRATANTE, para todos os fins deste Termo, o Detentor Legitimado.
6. RESGATE
6.1. O Detentor Legitimado poderá solicitar o Resgate a qualquer momento, pelo canal oficial da Plataforma. A solicitação poderá abranger mais de um Bem, conforme as condições exibidas na Plataforma.
6.2. A solicitação de Resgate exige, cumulativamente:
- a demonstração de controle da Carteira em que o Recibo Digital está registrado, por assinatura criptográfica de mensagem de desafio, ou procedimento equivalente de segurança.
- a identificação completa do solicitante (nome, CPF ou CNPJ, documento de identidade e endereço), lançada no controle de retiradas da CONTRATADA.
- a conclusão dos procedimentos de verificação da Cláusula 12.
- o pagamento da taxa de Resgate e do custo do transporte, conforme a Tabela de Preços.
- a indicação de endereço de entrega no território brasileiro.
6.3. O CONTRATANTE autoriza, desde já e em caráter irrevogável, a entrega do Bem ao Detentor Legitimado que cumprir os requisitos da Cláusula 6.2, dispensada qualquer anuência adicional sua.
6.4. Confirmada a solicitação, o solicitante firmará o Recibo de Retirada por aceite eletrônico na Plataforma, na forma da Cláusula 13.1, convertendo-se o Recibo Digital em recibo nominal de saída. A postagem do envio será realizada em até 10 (dez) dias úteis.
6.5. A expedição é realizada por transporte rastreado com valor declarado e seguro do envio, acompanhada da declaração de conteúdo eletrônica (DC-e) referenciando o número de certificado do Bem, na forma autorizada pela Cláusula 6.3.
6.6. Consumação na postagem. Com a postagem do envio, o Bem deixa a guarda e a Plataforma em definitivo, o Recibo Digital é definitivamente extinto (queimado) no Registro e a obrigação de restituição se dá por integralmente cumprida. A partir da postagem, o transporte corre por conta e risco do solicitante, coberto pelo seguro do envio.
6.7. Quitação pela postagem de boa-fé. A postagem realizada de boa-fé em cumprimento à solicitação do Detentor Legitimado identificado na forma deste Termo, sem ciência de vício na titularidade, exonera a CONTRATADA e o Operador Logístico perante quaisquer terceiros que aleguem direitos sobre o Recibo Digital ou sobre o Bem, ressalvada a hipótese de descumprimento de bloqueio da Cláusula 10.
6.8. O destinatário deverá conferir a embalagem no recebimento. Ocorrências de transporte deverão ser comunicadas em até 7 (sete) dias contados do recebimento, para acionamento do seguro do envio.
7. GUARDA
7.1. A guarda física é executada pelo Operador Logístico, no endereço indicado no Anexo I, permanecendo a CONTRATADA integralmente responsável perante o CONTRATANTE pelos deveres desta Cláusula.
7.2. São deveres da guarda:
- manter o Bem em local seguro, de acesso controlado, em endereço comercial no Brasil.
- manter o Bem segregado e individualmente identificado pelo número de certificado da Certificadora, sem confusão com bens próprios ou de outros clientes.
- manter seguro sobre os bens sob guarda.
- manter disponível a conferência pública da correspondência entre Recibos Digitais e bens sob guarda.
- comunicar prontamente ao Detentor Legitimado qualquer dano, extravio ou evento relevante envolvendo o Bem.
7.3. A CONTRATADA poderá substituir o Operador Logístico a qualquer tempo, mantido o padrão de guarda deste Termo, com atualização do Anexo I no site.
8. TAXAS E RETENÇÃO
8.1. Pelos serviços deste Termo são devidas as taxas da Tabela de Preços (Anexo III), que compreendem:
- taxa de tokenização, devida na emissão do Recibo Digital.
- taxa de guarda, isenta na fase atual da Plataforma, na forma do Anexo III, e devida apenas nas hipóteses da Cláusula 11.
- taxa de Resgate e o custo do transporte, devidos pelo solicitante no ato da solicitação.
8.2. A CONTRATADA poderá reter o Bem até o pagamento das quantias devidas nos termos deste Termo, na forma do artigo 644 do Código Civil, aplicado como parâmetro.
8.3. A Tabela de Preços vigente é a publicada no site na data de cada fato gerador. Alterações não alcançam solicitações já confirmadas.
9. RESPONSABILIDADE
9.1. A CONTRATADA responde pela perda, extravio ou dano do Bem decorrentes de culpa na guarda, inclusive do Operador Logístico, até o limite do Valor de Referência de Mercado vigente na data do evento ou, se inexistente, do Valor Declarado.
9.2. A CONTRATADA não responde:
- por caso fortuito ou força maior, na forma da lei, hipótese em que repassará ao Detentor Legitimado a indenização de seguro eventualmente recebida em razão do Bem.
- pela oscilação do valor de mercado do Bem. A CONTRATADA não promete valorização nem qualquer resultado econômico.
- por atos, avaliações ou reavaliações da Certificadora, inclusive divergências futuras de graduação.
- pelos negócios celebrados entre terceiros tendo por objeto o Recibo Digital, na forma da Cláusula 5.4.
- por indisponibilidades do Registro ou de redes públicas alheias ao seu controle razoável, obrigando-se a restabelecer os seus próprios sistemas com diligência.
9.3. Constatado dano parcial ao Bem sob guarda, a CONTRATADA comunicará o Detentor Legitimado, documentará o estado do Bem e, havendo culpa na guarda, indenizará a diferença de valor apurada por referência de mercado, sem prejuízo do Resgate.
10. BLOQUEIO E CONFLITOS DE TITULARIDADE
10.1. Recebida comunicação fundamentada de furto, roubo, fraude ou acesso não autorizado envolvendo o Recibo Digital, instruída com boletim de ocorrência ou documento equivalente, a CONTRATADA suspenderá o processamento de Resgate do Bem correspondente pelo prazo de até 30 (trinta) dias, prorrogável apenas por ordem judicial ou acordo entre os envolvidos.
10.2. A CONTRATADA cumprirá ordens judiciais e de autoridades competentes relativas ao Bem e ao Recibo Digital, comunicando o Detentor Legitimado quando não houver vedação legal.
10.3. Havendo disputa entre pretendentes ao Bem que não se resolva no prazo do bloqueio, a CONTRATADA poderá promover a consignação judicial do Bem no Brasil, correndo as despesas por conta de quem der causa, e exonerando-se com o depósito judicial.
10.4. A guarda das chaves privadas das carteiras é de responsabilidade exclusiva dos respectivos titulares. A CONTRATADA não responde por transferências decorrentes do comprometimento dessas chaves, sem prejuízo do procedimento de bloqueio desta Cláusula.
11. GUARDA PROLONGADA, DENÚNCIA E LIQUIDAÇÃO
11.1. Os serviços vigoram por prazo indeterminado, mantido o direito ao Resgate a qualquer momento.
11.2. A CONTRATADA poderá denunciar este Termo, quanto a qualquer Bem, mediante notificação com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, realizada no site, por comunicação à Carteira no Registro quando tecnicamente possível, e por email ao último titular identificado, quando houver.
11.3. Notificada a denúncia, o Detentor Legitimado deverá solicitar o Resgate dentro do prazo. Decorrido o prazo sem solicitação:
- passa a incidir taxa de armazenagem, conforme a Tabela de Preços.
- decorridos mais 180 (cento e oitenta) dias, a CONTRATADA poderá promover a liquidação do Bem, mediante venda pelo melhor preço obtenível, com base no Valor de Referência de Mercado, precedida de aviso final com 30 (trinta) dias de antecedência pelos mesmos canais.
11.4. Liquidação nunca é perdimento. Realizada a liquidação, a CONTRATADA deduzirá do produto da venda as taxas e despesas devidas e manterá o saldo líquido à disposição do Detentor Legitimado pelo prazo prescricional aplicável, contra a apresentação do Recibo Digital, que será extinto no pagamento.
11.5. O procedimento desta Cláusula aplica-se igualmente na hipótese de encerramento das atividades, correndo os prazos a partir da comunicação de encerramento, facultada à CONTRATADA, alternativamente, a transferência da guarda a depositário profissional no Brasil, às expensas do Detentor Legitimado, preservada a titularidade deste.
12. IDENTIFICAÇÃO, PREVENÇÃO À LAVAGEM E PROTEÇÃO DE DADOS
12.1. A contratação, a emissão do Recibo Digital e o Resgate dependem da conclusão dos procedimentos de identificação e verificação da conta do CONTRATANTE ou do solicitante na Plataforma, incluindo documento de identidade, CPF ou CNPJ e comprovante de endereço, e das diligências de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo aplicáveis.
12.2. A CONTRATADA poderá recusar operações e comunicar autoridades competentes quando identificar indícios de ilicitude.
12.3. Os dados pessoais tratados no âmbito deste Termo observam a legislação aplicável e a Política de Privacidade da Plataforma. O Operador Logístico trata os dados de expedição por conta e ordem da CONTRATADA, exclusivamente para a execução dos serviços.
13. DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. Celebração por aceite eletrônico na Plataforma (click-wrap). Este Termo é contrato de adesão celebrado eletronicamente: o CONTRATANTE, autenticado na sua conta da Plataforma, manifesta a aceitação marcando a caixa de confirmação de leitura e concordância e concluindo a solicitação do serviço. O aceite assim manifestado constitui assinatura eletrônica do CONTRATANTE, na forma do artigo 4º, inciso I, da Lei nº 14.063/2020 e do artigo 10, parágrafo 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2/2001, admitida pelas partes como meio válido de comprovação da autoria e da integridade deste documento.
13.2. Registro do aceite (trilha de auditoria). A CONTRATADA registra, para cada aceite: a identificação da conta do CONTRATANTE, a data e a hora do aceite, o endereço IP e a identificação do dispositivo utilizado, e a versão e o hash (resumo criptográfico) do documento aceito. Esses registros fazem prova da celebração e integram este Termo. O aceite vincula-se à solicitação de tokenização em que foi manifestado, e os dados variáveis do Anexo I são os registros da Plataforma indicados no próprio Anexo, dispensada a sua transcrição no corpo do documento aceito. A versão aceita permanece disponível ao CONTRATANTE para consulta, download e reprodução na Plataforma, na forma do Decreto nº 7.962/2013.
13.3. Força executiva. As partes reconhecem a validade e a eficácia deste Termo, constituído por meio eletrônico, como título executivo extrajudicial, na forma do artigo 784, inciso III e parágrafo 4º, do Código de Processo Civil brasileiro, dispensada a assinatura de testemunhas.
13.4. O modelo deste Termo poderá ser registrado em Cartório de Registro de Títulos e Documentos, para fins de publicidade e data certa, dispensado o registro individual de cada adesão.
13.5. A CONTRATADA somente poderá ceder este Termo a sociedade que assuma integralmente as obrigações dele decorrentes, mediante comunicação com antecedência razoável, preservados todos os direitos do CONTRATANTE.
13.6. A tolerância quanto ao descumprimento de qualquer disposição não constitui renúncia ou novação.
13.7. Se qualquer disposição for considerada inválida, as demais permanecem em vigor.
13.8. Este Termo é regido pelas leis da República Federativa do Brasil. Fica eleito o foro da Comarca de São Paulo/SP, ressalvado, nas relações de consumo, o foro do domicílio do consumidor.
ANEXO I: DESCRIÇÃO DO BEM, QUALIFICAÇÃO E OPERADOR LOGÍSTICO
Este Anexo é composto pelos registros da Plataforma indicados abaixo, que integram este Termo independentemente de transcrição no corpo do documento aceito. O documento aceito é o texto padrão deste Termo. Os registros aqui indicados vinculam-se a ele pela solicitação de tokenização em que o aceite foi manifestado, e permanecem disponíveis para consulta na conta do CONTRATANTE.
- Qualificação do CONTRATANTE: os dados do cadastro verificado da conta do CONTRATANTE na Plataforma (nome, CPF ou CNPJ, endereço e email), na forma da Cláusula 12.
- Descrição do Bem: carta, edição, idioma, Certificadora, graduação e número de certificado, conforme informados pelo CONTRATANTE na solicitação de tokenização à qual o aceite deste Termo se vincula, e conferidos na forma da Cláusula 3.
- Valor Declarado: o valor informado pelo CONTRATANTE na mesma solicitação.
- Registro fotográfico (frente e verso): realizado na conferência e disponibilizado na conta do CONTRATANTE.
- Registro (rede): Polygon. Endereço do contrato inteligente e identificador do token, informados na emissão do Recibo Digital.
- Carteira do CONTRATANTE: a carteira constituída ou indicada pelo CONTRATANTE na Plataforma, registrada na solicitação.
- Operador Logístico: KORE SOLUTIONS LTDA, sociedade limitada brasileira, inscrita no CNPJ sob o nº 61.410.284/0001-89, com sede na Rua Cláudio Soares, 72, sala 1412, Pinheiros, São Paulo/SP, CEP 05422-030. Pessoa jurídica brasileira distinta da CONTRATADA, sociedade das Ilhas Virgens Britânicas de denominação semelhante, integrante do mesmo grupo econômico.
- Endereço de envio do Bem (recepção): KORE SOLUTIONS LTDA, Caixa Postal 34721, AGF Paulistano, CEP 01452-970, São Paulo/SP, Brasil. Em caso de atualização, prevalece o endereço exibido na Plataforma na emissão da etiqueta de envio, na forma da Cláusula 7.3.
- Guarda física: instalação segura, de acesso controlado, do Operador Logístico, em São Paulo/SP. O endereço de guarda não é publicado, por segurança do acervo, mantida a conferência pública da correspondência entre Recibos Digitais e bens sob guarda (Cláusula 7.2).
- Recibo de Entrada: emitido após a aprovação da conferência, com número e data próprios, disponibilizado na conta do CONTRATANTE e integrando este Anexo, na forma da Cláusula 3.3.
ANEXO II: REGULAMENTO DO RECIBO DIGITAL
Versão resumida, voltada a qualquer detentor. Prevalece o Termo em caso de conflito.
- O Recibo Digital identifica um bem colecionável real, individualizado por número de certificado de Certificadora independente, guardado no Brasil por operador logístico contratado pela CONTRATADA.
- Quem controla a carteira em que o Recibo Digital está registrado é tratado pela CONTRATADA como titular do bem e do direito de Resgate, na forma do Termo de Tokenização e Guarda, disponível no site useflipit.com.
- A transferência do Recibo Digital transfere a titularidade do bem e o direito de Resgate. Ao adquirir o Recibo Digital ou exercer qualquer direito perante a CONTRATADA, o detentor adere ao Termo e a este Regulamento.
- O Resgate pode ser solicitado a qualquer momento pelo canal oficial, mediante verificação criptográfica de controle da carteira, identificação completa do solicitante com aceite eletrônico do Recibo de Retirada, pagamento das taxas vigentes e indicação de endereço de entrega no Brasil.
- Com a postagem do envio, o bem sai da guarda e da plataforma em definitivo e o Recibo Digital é extinto. A postagem feita de boa-fé ao detentor identificado extingue as obrigações da CONTRATADA e do operador logístico, e o transporte segue por conta e risco do solicitante, coberto pelo seguro do envio.
- Em caso de comunicação fundamentada de furto, fraude ou acesso não autorizado, o Resgate do bem correspondente pode ser suspenso na forma do Termo.
- Negócios entre usuários dentro da plataforma são regidos pelos Termos de Uso. Negócios fora da plataforma são de responsabilidade exclusiva das partes que os celebrarem.
- Guarda prolongada após denúncia gera taxa de armazenagem e pode levar à liquidação do bem, com o valor líquido mantido à disposição do titular. Nunca há perda do valor do bem sem contrapartida.
- As taxas vigentes constam da Tabela de Preços publicada na Plataforma (useflipit.com).
- Dúvidas e solicitações: info@useflipit.com.
ANEXO III: TABELA DE PREÇOS
- Tokenização (por bem): sem taxa na fase atual da Plataforma. O transporte de envio corre por conta do CONTRATANTE (Cláusula 3.1).
- Guarda: isenta na fase atual da Plataforma, salvo após denúncia (armazenagem conforme valor publicado na Plataforma).
- Resgate (processamento): R$ 10,00 (dez reais) por Bem, por solicitação.
- Transporte (expedição): conforme cotação do envio com valor declarado, exibida antes da confirmação.
- Valores vigentes em cada fato gerador: os publicados na Plataforma, na forma da Cláusula 8.3.