Termos de Uso
Versão: Julho de 2026IMPORTANTE: LEIA COM ATENÇÃO ANTES DE ACEITAR. Ao clicar em “ACEITO” (ou equivalente), criar uma conta ou acessar e utilizar a plataforma Flipit, você (“USUÁRIO”) confirma que leu e concorda com estes Termos de Uso (“Termos”). Se o USUÁRIO não concordar, não deverá utilizar a Plataforma.
1. Quem somos e o que são estes Termos
1.1. Estes Termos regulam o acesso e o uso do site useflipit.com e dos serviços da plataforma Flipit (“Plataforma”), disponibilizados por KORE SOLUTIONS LTD., sociedade constituída e existente de acordo com as leis das Ilhas Virgens Britânicas, nos termos do BVI Business Companies Act, 2004, sob o número de registro 2201523, com sede registrada em Craigmuir Chambers, Road Town, Tortola, VG 1110, Ilhas Virgens Britânicas, operadora da marca Flipit (“FLIPIT”).
2. Definições
Para os fins destes Termos, os termos abaixo, quando grafados em maiúscula inicial, terão os seguintes significados:
- Mystery Pack (Pack): produto digital cuja compra executa, no mesmo ato, a sua abertura, atribuindo ao USUÁRIO uma Carta Graduada específica do Drop, definida por mecanismo de seleção aleatória verificável.
- Drop: lote fechado de Cartas Graduadas ofertado por período determinado ou até o esgotamento.
- Carta Graduada (Slab): carta física avaliada, autenticada e encapsulada por certificadora independente (por exemplo, PSA), identificada por número de certificado público.
- Valor de Referência de Mercado: a estimativa do valor de mercado de uma Carta Graduada, apurada a partir de dados de provedores de precificação e de vendas comparáveis do mercado secundário, atualizada periodicamente e exibida na Plataforma.
- Certificado Digital: o registro digital que comprova a titularidade do USUÁRIO sobre uma Carta Graduada específica mantida sob custódia.
- Créditos (UBRL): os créditos de compra da Plataforma, referenciados na proporção de um para um ao real. São creditados ao USUÁRIO quando da adição de saldo e utilizados para o pagamento de Packs e taxas e para o recebimento do Buyback.
- Pontos (uFLIP): os pontos do programa de fidelidade da Plataforma, regulados pela Seção 11. Os Pontos não se confundem com os Créditos.
- USDC: moeda digital estável (stablecoin) referenciada ao dólar dos Estados Unidos da América, emitida por terceiro, adquirida pelo USUÁRIO quando da adição de saldo e alienada quando do saque.
- BlindPay: prestador independente e regulado de serviços de pagamento e conversão, por meio do qual o USUÁRIO compra e vende USDC, com liquidação em reais por PIX e conta bancária.
- Cofre: a operação de custódia, com seguro, localizada em São Paulo, onde as cartas físicas permanecem armazenadas.
- Buyback: a oferta de recompra da Carta Graduada de titularidade do USUÁRIO, quando disponibilizada pela FLIPIT, na forma da Seção 7.
- Resgate: o envio da carta física ao endereço indicado pelo USUÁRIO, prestado pela Tokenizadora na forma da Seção 8, com a consequente saída definitiva da carta da Plataforma.
- Tokenizadora: KORE CONSULTORIA E PARTICIPAÇÕES LTDA, pessoa jurídica brasileira inscrita no CNPJ sob o nº 66.852.671/0001-99, com sede na Avenida Brigadeiro Faria Lima, 1811, conj. 1119, Jardim Paulistano, São Paulo/SP, CEP 01452-001, empresa independente dedicada à tokenização de cartas colecionáveis e ao respectivo fulfillment, prestadora do serviço de Resgate físico. A Tokenizadora não participa da venda de Mystery Packs, do Buyback nem do marketplace.
3. Elegibilidade e uso lícito
3.1. O USUÁRIO declara que tem 18 (dezoito) anos ou mais e capacidade civil plena para aceitar estes Termos.
3.2. O USUÁRIO declara que atua em nome próprio, que é o beneficiário final dos recursos utilizados e que não atua como intermediário de terceiros, comprometendo-se a não utilizar a Plataforma para ocultar, dissimular ou facilitar a prática de ilícitos, inclusive lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo.
3.3. O USUÁRIO se compromete a fornecer informações verdadeiras, exatas e atualizadas no cadastro e a utilizá-la apenas para fins lícitos, em conformidade com a legislação aplicável.
3.4. A conta é pessoal e intransferível. O acesso ocorre por credenciais e mecanismos de autenticação vinculados ao endereço de e-mail do USUÁRIO, que é exclusivamente responsável pela guarda e pelo sigilo de suas credenciais e por todas as atividades realizadas por meio delas. Suspeitas de acesso não autorizado devem ser comunicadas imediatamente à FLIPIT.
3.5. A FLIPIT poderá recusar, suspender ou encerrar cadastros que violem estes Termos ou que apresentem indícios de fraude, na forma da Seção 15.
4. Objeto: o que a FLIPIT fornece
4.1. A FLIPIT disponibiliza, por meio da Plataforma: (i) a venda de Mystery Packs, (ii) a custódia das Cartas Graduadas no Cofre, (iii) a oferta de Buyback, enquanto disponibilizada, e (iv) quando disponível, o marketplace entre usuários. O Resgate físico é um serviço distinto, disponibilizado no site e prestado pela Tokenizadora, na forma da Seção 8.
4.2. A Plataforma encontra-se em fase de lançamento. Funcionalidades descritas nestes Termos poderão ser ativadas gradualmente. As disposições relativas a funcionalidade ainda não disponível passam a vigorar a partir da respectiva ativação, independentemente de novo aceite.
4.3. A FLIPIT empregará esforços diligentes para manter a Plataforma disponível, observadas as limitações técnicas inerentes a serviços digitais e as dependências de terceiros. Manutenções e indisponibilidades poderão ocorrer, sem que disso decorra direito a indenização, na extensão permitida pela legislação aplicável.
4.4. Nenhuma abertura de Mystery Pack é perdida por instabilidade: interrompido o processo, a operação será concluída ou revertida, com o resultado registrado na conta do USUÁRIO.
5. Mystery Pack
5.1. Cada Mystery Pack contém uma Carta Graduada real do respectivo Drop. Não existe Pack vazio nem premiação simbólica: o USUÁRIO sempre recebe uma Carta Graduada.
5.2. As probabilidades de cada resultado do Drop são publicadas previamente à venda. O preço do Pack e a composição do Drop constam da página do respectivo Drop. Alterações de probabilidades ou de composição aplicam-se somente a vendas futuras, sem efeito sobre operações já confirmadas.
5.3. A carta específica é definida no momento da abertura por mecanismo de seleção aleatória verificável, com registro público e auditável. A FLIPIT não tem a capacidade de alterar ou de prever o resultado.
5.4. O preço do Mystery Pack é apurado a partir das cartas que compõem o pool do Drop: o valor esperado do conjunto, calculado em tempo real sobre as probabilidades publicadas e os Valores de Referência de Mercado das cartas, busca corresponder, na melhor medida possível, ao preço do Pack. Por refletir valores de referência que oscilam naturalmente, essa correspondência é uma melhor estimativa, podendo apresentar pequenas variações entre momentos de consulta, sem efeito sobre operações já confirmadas.
5.5. O valor esperado da cláusula 5.4 refere-se ao conjunto do Drop. O Valor de Referência de Mercado da carta especificamente atribuída em uma abertura pode ser inferior ou superior ao preço do Pack, conforme as probabilidades publicadas.
5.6. A compra do Mystery Pack e a sua abertura ocorrem no mesmo ato: confirmada a compra, a abertura é executada imediatamente, com a atribuição da carta na forma da cláusula 5.3. Não existe a possibilidade de manter Mystery Pack adquirido e não aberto em conta.
6. Propriedade e custódia das cartas
6.1. Com a abertura do Mystery Pack, a Carta Graduada atribuída passa à titularidade do USUÁRIO. O Certificado Digital registrado na conta do USUÁRIO comprova a titularidade.
6.2. A carta física permanece sob custódia no Cofre, com seguro, até que o USUÁRIO solicite o Resgate ou realize a venda. A custódia não transfere à FLIPIT a propriedade da carta, que permanece integralmente do USUÁRIO.
6.3. Enquanto mantida no Cofre, a carta permanece identificada pelo número de certificado atribuído pela certificadora, passível de conferência pública.
7. Buyback
7.1. A FLIPIT poderá disponibilizar oferta de recompra da Carta Graduada de titularidade do USUÁRIO, pelo percentual do Valor de Referência de Mercado vigente, exibido na Plataforma previamente à confirmação.
7.2. Aceita a oferta, o valor correspondente é creditado em Créditos na conta do USUÁRIO e a carta retorna ao acervo da FLIPIT. O saldo poderá ser utilizado em novas compras ou sacado, na forma da Seção 10.
7.3. O Buyback é uma facilidade comercial oferecida pela FLIPIT, e não um direito adquirido do USUÁRIO: a FLIPIT poderá alterar o percentual e as demais condições, suspender ou descontinuar a oferta, a qualquer momento e a seu critério, sem efeito sobre operações já confirmadas. O percentual e o valor de referência aplicáveis a cada operação são os exibidos no momento da respectiva confirmação.
7.4. O Buyback é operação de venda autônoma e voluntária entre o USUÁRIO e a FLIPIT, e não constitui mecanismo de reembolso, devolução ou desfazimento da compra do Mystery Pack (Seção 12).
8. Resgate físico
8.1. O Resgate físico é um serviço distinto dos demais serviços da Plataforma, disponibilizado no site e prestado pela Tokenizadora, empresa brasileira independente dedicada à tokenização de cartas colecionáveis e ao respectivo fulfillment. A Tokenizadora não participa da venda de Mystery Packs, do Buyback nem do marketplace. A FLIPIT realiza a integração tecnológica entre a Plataforma e a Tokenizadora.
8.2. O USUÁRIO poderá solicitar, a qualquer momento, o envio de sua carta para endereço localizado no Brasil. O envio é realizado por transporte rastreado (Sedex), com seguro.
8.3. O Resgate está sujeito a taxa de processamento e ao custo do transporte, informados previamente à confirmação do pedido, junto com o prazo estimado de processamento e entrega. O envio poderá abranger mais de uma carta em uma única solicitação, conforme as condições exibidas na Plataforma.
8.4. Efetivado o Resgate, a carta deixa o Cofre e a Plataforma em definitivo, com o encerramento do Certificado Digital correspondente.
8.5. O USUÁRIO deverá verificar a embalagem no recebimento. Ocorrências relacionadas ao transporte deverão ser comunicadas em até 7 (sete) dias contados do recebimento, para acionamento do seguro do envio.
9. Marketplace (quando disponível)
9.1. O marketplace permitirá ao USUÁRIO listar suas Cartas Graduadas e negociá-las com outros usuários, dentro da Plataforma.
9.2. As taxas de negociação aplicáveis serão exibidas previamente à confirmação de cada operação.
9.3. A FLIPIT não é parte nas negociações entre usuários, permanecendo responsável pela custódia das cartas e pela liquidação das operações realizadas dentro da Plataforma.
10. Créditos, USDC e serviços de pagamento (on-ramp/off-ramp)
10.1. O saldo de compra da conta do USUÁRIO é mantido em Créditos, referenciados na proporção de um para um ao real: cada Crédito corresponde a R$ 1,00 (um real) de poder de compra na Plataforma. Preços, taxas e Buyback são exibidos e liquidados em Créditos, sem variação cambial dentro da Plataforma.
10.2. Serviços de compra e venda entre moeda fiduciária e ativos digitais (on-ramp/off-ramp) são prestados por terceiros independentes e regulados, cabendo à FLIPIT apenas a integração tecnológica. Para a adição de saldo, o USUÁRIO adquire USDC mediante pagamento por PIX, em operação realizada com o BlindPay. A FLIPIT não vende USDC, não executa a operação de conversão e não é contraparte dela. Aos serviços prestados pelo BlindPay aplicam-se os termos próprios desse prestador, os quais prevalecerão no que disser respeito aos serviços por ele prestados.
10.3. Os USDC adquiridos são de titularidade do USUÁRIO e permanecem vinculados à sua conta, em carteira digital operada por infraestrutura de terceiros, sobre a qual o USUÁRIO detém controle. No momento da aquisição, a Plataforma credita na conta do USUÁRIO a quantidade de Créditos correspondente ao valor exato em reais por ele pago.
10.4. Os pagamentos realizados na Plataforma (Packs e taxas) são efetuados em Créditos. O preço de cada operação e as taxas aplicáveis são exibidos previamente à confirmação.
10.5. Para o saque, os Créditos são convertidos em USDC pela cotação exibida no momento da operação, e os USDC são alienados por meio do BlindPay, com o valor correspondente em reais creditado na conta bancária indicada pelo USUÁRIO. A operação de saída consiste, em essência, na venda de USDC de titularidade do USUÁRIO, executada via BlindPay. O saque poderá estar sujeito a taxa, exibida previamente à confirmação da operação, junto com o valor líquido a receber e o prazo estimado.
10.6. A FLIPIT poderá, a qualquer momento, substituir, adicionar ou remover provedores de serviços de pagamento e conversão por outros de mesma natureza, por motivos técnicos, operacionais, regulatórios ou de gestão de risco, observado o dever de informação ao USUÁRIO quando aplicável.
10.7. A FLIPIT NÃO É INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. Os Créditos e o saldo em USDC não constituem depósito bancário, não contam com a proteção conferida a depósitos bancários e não constituem investimento com promessa de rendimento.
10.8. Divergências sobre pagamentos e cobranças devem ser comunicadas primeiro à FLIPIT, para verificação e correção na forma da cláusula 12.4. A utilização de má-fé de mecanismos externos de contestação de pagamento (tais como o Mecanismo Especial de Devolução do PIX ou a contestação junto ao emissor do cartão) para desfazer operações regulares autoriza as medidas da Seção 14.
11. Programa de pontos (uFLIP) e indicações
11.1. A FLIPIT poderá manter programa de fidelidade pelo qual o USUÁRIO acumula Pontos (“uFLIP”) por ações realizadas na Plataforma, tais como a compra de Packs, a indicação de novos usuários e a participação em pesquisas e missões. As formas de acúmulo, as quantidades concedidas e os benefícios vigentes são os divulgados na Plataforma.
11.2. Os Pontos: (i) não têm valor monetário e não constituem moeda, moeda eletrônica, ativo digital, valor mobiliário ou investimento, (ii) não são conversíveis em dinheiro nem em saldo sacável, (iii) não são transferíveis entre contas nem negociáveis e (iv) não integram o saldo de Créditos de que trata a Seção 10.
11.3. Os Pontos podem ser trocados exclusivamente pelos benefícios indicados na Plataforma, tais como crédito para a compra de Packs, isenção da taxa de processamento do Resgate e condições diferenciadas de acesso a Drops. A FLIPIT poderá condicionar a troca de Pontos a requisitos objetivos divulgados na Plataforma, como a existência de ao menos uma compra na conta.
11.4. Cada Ponto expira em 12 (doze) meses contados da data em que foi creditado, salvo prazo diverso divulgado na Plataforma. Pontos expirados não são restituídos.
11.5. Benefícios do programa e cupons ou códigos promocionais não são cumuláveis na mesma operação, salvo indicação expressa em contrário.
11.6. Programas de indicação poderão conceder Pontos ou vantagens ao indicante e ao indicado, conforme regras divulgadas na Plataforma. A concessão poderá ser condicionada a eventos objetivos, como a confirmação de cadastro ou a primeira compra do indicado, e limitada por conta, por período ou por campanha.
11.7. A FLIPIT poderá alterar as regras do programa de pontos ou encerrá-lo, mediante comunicação com antecedência razoável, preservadas as trocas já confirmadas. A criação de contas múltiplas, o uso de dados falsos ou qualquer forma de fraude ou abuso (Seção 14) autoriza o cancelamento dos Pontos e benefícios correspondentes, sem prejuízo das demais medidas cabíveis.
12. Irreversibilidade da compra e da abertura
12.1. A compra do Mystery Pack executa imediatamente a sua abertura e a atribuição aleatória da carta, na forma da cláusula 5.6. Ao confirmar a compra, o USUÁRIO solicita e consente com a execução imediata da abertura, ciente de que ela consuma a operação e torna o resultado definitivo.
12.2. O USUÁRIO declara compreender e aceitar que o Mystery Pack aberto não comporta devolução, troca, cancelamento ou reembolso, em nenhuma hipótese. A Carta Graduada atribuída passa a integrar a conta do USUÁRIO, com as opções de saída previstas nestes Termos: a venda via Buyback, enquanto disponibilizada, o marketplace, quando disponível, e o Resgate físico.
12.3. A natureza aleatória do resultado integra a essência do produto e é informada de forma clara previamente à compra, inclusive por meio das probabilidades publicadas (cláusula 5.2). O resultado obtido, seja qual for, não constitui vício, defeito ou erro da operação, e não fundamenta pedido de desfazimento do negócio.
12.4. O disposto nesta Seção trata da natureza definitiva do resultado da abertura e não impede a correção, pela FLIPIT, de erros operacionais comprovados, tais como:
- cobrança em duplicidade ou falha de processamento que impeça a atribuição da carta (cláusula 4.4).
- Carta Graduada cuja autenticidade ou graduação se demonstre divergente do certificado anunciado, caso em que a FLIPIT providenciará a substituição por carta equivalente ou o estorno.
- operação comprovadamente não autorizada, realizada sem culpa do USUÁRIO.
- hipóteses de reembolso impostas por norma legal inafastável.
Essas correções não constituem direito de devolução por insatisfação com o resultado da abertura.
13. KYC, compliance e compartilhamento de dados
13.1. Para o acesso e a manutenção de determinadas funcionalidades, especialmente as prestadas por terceiros (Seção 10), o USUÁRIO poderá ter de concluir procedimentos de verificação de identidade (KYC/AML) e outras diligências de compliance.
13.2. O USUÁRIO autoriza a FLIPIT a coletar, utilizar e compartilhar dados pessoais e informações estritamente necessárias com provedores de KYC/AML, terceiros integrados e prestadores de infraestrutura, no Brasil ou no exterior, para: (i) verificação de identidade, (ii) prevenção a fraudes, (iii) gestão de risco e (iv) cumprimento de obrigações legais e regulatórias, conforme estes Termos e a Política de Privacidade.
13.3. O USUÁRIO reconhece que terceiros responsáveis por verificações poderão aprovar ou reprovar cadastros segundo critérios próprios, inclusive após aprovação inicial, com a consequente limitação ou suspensão de funcionalidades, na extensão permitida pela legislação aplicável.
14. Conduta, uso proibido e medidas de proteção
14.1. É vedado ao USUÁRIO:
- utilizar a Plataforma para fins ilícitos, incluindo lavagem de dinheiro e ocultação de patrimônio.
- explorar falhas, vulnerabilidades ou erros de funcionamento, inclusive de precificação.
- empregar automações, robôs, scripts ou técnicas de extração de dados (crawling) sem autorização expressa da FLIPIT.
- criar múltiplas contas com o fim de burlar limites, filas ou promoções, inclusive o programa de pontos e indicações.
- revender acesso, conta ou vantagem de forma não prevista na Plataforma.
14.2. Identificados indícios de exploração de falhas, fraude, abuso ou atuação de má-fé contra a Plataforma, a FLIPIT poderá, na extensão permitida pela legislação aplicável e enquanto durar a apuração: (i) suspender ou cancelar as operações relacionadas, (ii) recusar ou reter o Resgate físico e a entrega de cartas, (iii) recusar ou reter saques e pagamentos e (iv) cancelar Pontos, créditos promocionais e benefícios obtidos por meio da conduta. Confirmada a conduta, as medidas tornam-se definitivas, sem prejuízo da apuração dos danos causados e das demais medidas legais cabíveis.
14.3. A violação desta Seção sujeita o USUÁRIO à suspensão ou ao encerramento da conta, sem prejuízo das medidas legais cabíveis.
15. Suspensão, encerramento e continuidade
15.1. O USUÁRIO poderá encerrar sua conta a qualquer momento.
15.2. A FLIPIT poderá suspender ou encerrar o acesso à Plataforma, total ou parcialmente, por motivos de compliance, gestão de risco, violação destes Termos, determinação legal ou regulatória ou decisão operacional, observada a legislação aplicável.
15.3. O encerramento da conta, por qualquer das partes, não afeta a titularidade do USUÁRIO sobre suas Cartas Graduadas: o USUÁRIO poderá resgatá-las fisicamente ou, enquanto disponibilizada a oferta, aliená-las via Buyback, em prazo razoável comunicado quando do encerramento, ressalvadas as medidas da Seção 14.
15.4. As Cartas Graduadas sob custódia pertencem aos respectivos USUÁRIOS, não integram o patrimônio da FLIPIT e não respondem por dívidas ou obrigações da FLIPIT. A custódia mantém as cartas segregadas e individualmente identificadas (Seção 6), de modo a preservar a titularidade do USUÁRIO em qualquer cenário.
15.5. Na hipótese de encerramento das atividades da Plataforma, os USUÁRIOS serão comunicados, no site e por e-mail, com as instruções para a retirada das cartas. O USUÁRIO terá o prazo de 3 (três) meses, contados da comunicação, para solicitar o Resgate físico, às suas expensas e na forma da Seção 8, ou para exercer as alternativas de saída que estiverem disponíveis. Não haverá compensação monetária substitutiva da devolução das cartas.
15.6. Decorrido o prazo da cláusula 15.5 sem manifestação do USUÁRIO, a FLIPIT poderá transferir a custódia das cartas remanescentes a depositário profissional, às expensas do USUÁRIO, ou adotar as demais medidas admitidas pela legislação aplicável, preservada, em qualquer caso, a titularidade do USUÁRIO sobre as suas cartas.
16. Propriedade intelectual
16.1. A marca Flipit, o site, o design e o software da Plataforma são de titularidade da FLIPIT ou a ela licenciados. Estes Termos não implicam qualquer transferência de propriedade intelectual ao USUÁRIO, sendo vedado o uso não autorizado.
16.2. Pokémon e os nomes, personagens e imagens de cartas são marcas e obras de seus respectivos titulares. A FLIPIT não é afiliada, patrocinada ou endossada pela Nintendo, The Pokémon Company ou Creatures Inc. As cartas comercializadas são produtos originais do mercado secundário e as referências a elas têm caráter nominativo.
17. Declarações sobre valor, risco e tributos
17.1. Cartas colecionáveis têm valor de mercado variável. A FLIPIT não promete valorização nem assegura qualquer resultado econômico, e nenhuma informação disponibilizada na Plataforma constitui recomendação de investimento. A Plataforma destina-se a fins de entretenimento e coleção, e não a estratégia de investimento.
17.2. As notas de graduação são atribuídas por certificadoras independentes. A FLIPIT não altera notas nem responde por avaliações futuras da mesma carta realizadas por terceiros.
17.3. O USDC não é emitido pela FLIPIT. A moeda é emitida por terceiro e mantém a referência ao dólar por mecanismos próprios do emissor, alheios ao controle da FLIPIT. Oscilações de câmbio e eventos relativos ao emissor podem afetar o valor do saldo em reais.
17.4. Os tributos incidentes sobre as operações do USUÁRIO, inclusive sobre a revenda de cartas e as operações com USDC, são de responsabilidade exclusiva do USUÁRIO.
17.5. O Valor de Referência de Mercado é uma estimativa apurada a partir de dados de terceiros, que podem conter imprecisões, atrasos ou lacunas. Para cada operação, prevalecem os valores exibidos na Plataforma no momento da respectiva confirmação.
18. Limitação de responsabilidade
18.1. A FLIPIT responde pelos serviços que presta na forma da legislação aplicável.
18.2. Na extensão permitida pela legislação aplicável, a FLIPIT não responde por falhas alheias ao seu controle razoável, tais como indisponibilidades de serviços de terceiros, caso fortuito e força maior, nem por decisões do USUÁRIO fundadas em informações de mercado disponibilizadas a título meramente informativo.
19. Alterações e cessão
19.1. A FLIPIT poderá atualizar estes Termos. Alterações relevantes serão comunicadas com antecedência razoável, no site ou por e-mail. O uso continuado da Plataforma após a vigência da nova versão constitui aceitação. Não concordando, o USUÁRIO poderá encerrar sua conta na forma da Seção 15, preservados os seus direitos sobre as cartas.
19.2. A FLIPIT poderá ceder estes Termos e a posição contratual correspondente a outra sociedade do mesmo grupo econômico, mediante aviso ao USUÁRIO e sem prejuízo de qualquer direito deste, inclusive sobre as suas cartas.
20. Disposições gerais
20.1. As disposições destes Termos que, por sua natureza, devam subsistir ao encerramento, incluindo as relativas a propriedade intelectual, responsabilidade e tributos, permanecerão em vigor após o término da relação.
20.2. A eventual tolerância quanto ao descumprimento de qualquer disposição não configurará novação, renúncia ou precedente.
20.3. Se qualquer disposição destes Termos for considerada inválida, as demais permanecerão válidas e eficazes.
20.4. Estes Termos representam o acordo integral entre as partes quanto ao uso da Plataforma.
21. Lei aplicável e foro
21.1. Estes Termos serão regidos e interpretados de acordo com as leis das Ilhas Virgens Britânicas. Não obstante, nas relações de consumo, prevalecerão as normas cogentes de proteção ao consumidor brasileiro que não possam ser afastadas por acordo entre as partes, ficando assegurado ao USUÁRIO consumidor o foro de seu domicílio.
22. Aceite eletrônico
Ao clicar em “ACEITO” (ou equivalente), criar conta ou utilizar a Plataforma, o USUÁRIO celebra estes Termos eletronicamente, formando acordo válido para todos os fins de direito. A confirmação de cada compra na Plataforma reafirma a aceitação destes Termos, em especial das Seções 5, 7 e 12.
Consulte também a Política de Privacidade e as Perguntas frequentes.